O registro de imóvel é o documento oficial que, registrado em cartório, determina de forma legal quem é o atual dono do bem. Assim, esse documento efetiva a transferência da propriedade.
Após a oficialização do documento, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos, salvo em casos definidos no contrato como de responsabilidade do vendedor.
O procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.
O prazo geral para o registro é de 30 dias a contar da data seguinte à entrega dos documentos. No momento da requisição do registro imobiliário, é realizada uma prenotação na matricula do imóvel.
A prenotação é uma anotação prévia realizada pelo cartório na matrícula do imóvel apresentado para registro. A prenotação tem validade de 30 dias e segue ordem cronológica. Ela confere prioridade em face a outros registros apresentados posteriormente.
Qual a diferença entre Escritura e Registro de Imóvel?
A escritura e o registro de imóveis são documentos com finalidades diferentes, embora muitas pessoas acreditem que são a mesma coisa.
A escritura do imóvel tem o objetivo de conceder o direito de utilização, mas não transfere a propriedade para a outra pessoa. A transferência é feita apenas pelo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o bem está localizado.
Sendo assim, em um processo de compra de casa ou apartamento, é preciso fazer a escritura para formalizar o acordo e, após a conclusão da operação, fazer também o registro, para transferir efetivamente a propriedade. Após todos esses passos serem finalizados, o cartório emite a Certidão do Registro do Imóvel.
Na prática, há um ditado que diz que “quem não registra não é dono”. Isso porque, embora a escritura seja suficiente para você viver no local, ela não te protege de eventuais ações judiciais contra o vendedor que levem à tomada do imóvel, ou mesmo que herdeiros busquem a casa ou apartamento para si, pois, no papel, o mesmo ainda é de propriedade do vendedor até que seja feito o registro após a compra.
Escritura de imóveis financiados
É importante saber que a escritura existe apenas no caso de aquisições à vista. Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento imobiliário, o próprio contrato de financiamento é registrado no cartório, substituindo a escritura.
Essa inclusive é uma das etapas essenciais para a liberação do valor financiado para o vendedor do imóvel.
Qual é o valor do registro de imóvel?
Um erro frequente no processo de compra de uma propriedade é esquecer que, além dos custos efetivos de aquisição, também existem despesas com a escritura, impostos e o registro do imóvel.
O ITBI, por exemplo, é devido pela transferência de propriedade e o custo geralmente varia entre de 2% e 4% do valor do imóvel.
A taxa de registro é calculada considerando o valor de avaliação do imóvel, sendo cobrada em faixas de preço. Mas geralmente ela tem um custo inferior a 1% do valor do imóvel.
Desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel
Quando o comprador está adquirindo seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da poupança e do FGTS, tem direito a um desconto de 50% na taxa de registro da escritura.
Caso a compra aconteça seguindo as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, o desconto pode chegar a 90% do valor cobrado pelo cartório. No caso de famílias com renda inferior a 3 salários mínimos, o contrato de financiamento imobiliário é feito gratuitamente.
Esses benefícios estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), e na Lei 11.977/2009.