O ITBI é uma tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel e é cobrado pelo município em que a propriedade está localizada. A sigla significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Previsto por lei no Art. 156, inciso II da Constituição Federal, este imposto se refere à transferência do bem do vendedor para o comprador. Além disso, vale para casas, apartamentos e imóveis na planta.
A documentação de transmissão da propriedade do bem só pode ser liberada após a confirmação de seu pagamento. Portanto, ao pagar o ITBI, você se torna oficialmente proprietário do imóvel.
Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
A diferença entre ITBI e ITCMD é a finalidade da tributação de imóveis, já que ambos se referem à transferência de propriedades. O primeiro é cobrado apenas em transações de compra e venda de imóvel, ou seja, entre pessoas com vida. O segundo é válido em casos de doação.
Assim, se a transmissão do imóvel vier sem dinheiro envolvido, seja por doação, seja por herança de uma pessoa já falecida, a tributação devida é outra. Nesse caso, é de responsabilidade do Estado e é chamada de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Qual a diferença entre ITBI e registro de imóveis?
A diferença entre ITBI e registro de imóveis é o fato de o primeiro ser uma tributação, enquanto o segundo é um reconhecimento formal da propriedade. Por isso, o imposto é pago para a prefeitura. Já a regularização é feita no Cartório de Imóveis.
Como o ITBI é calculado?
As alíquotas e a forma de cálculo do ITBI não são fixas. Esse imposto na compra de imóveis é cobrado de acordo com o percentual definido pelo município. Em São Paulo a Taxa de ITBI é em média de 2% à 3% do valor venal do imóvel.